Anfarmag lança Sinamm 2010 - 18/11/2009

A presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), dra. Raquel Rizzi, participou  do “Lançamento Nacional do Sinamm Monitoramento 2010”, realizado pela Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) na segunda-feira, 16 de novembro.

Para a dra. Raquel “o setor magistral necessitava e merecia uma certificação confiável e hoje pode contar com um programa de referência que é o Sinamm”, declarou.

Justificativas para o não cumprimento do voto

O impedimento ou justo motivo devidamente comprovado para o não cumprimento do voto nas Eleições 2009 deverá ser apresentado (pessoalmente na Sede, Subsedes e Seccionais, ou por correspondência) até o dia 14 de dezembro de 2009, para apreciação do Plenário do CRF-SP (art. 6º da Resolução 458/09 do CFF).

O não cumprimento deste prazo implicará na imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 14 de dezembro de 2009.

Não são considerados como justificativas de ausência a existência de débitos que impediram o exercício do voto.

Multa – O eleitor que não cumpriu a obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade do CRF-SP no ano de quitação da multa (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF).

Inverdades contra a saúde

Exemplo de drogaria que comercializava produtos que descaracterizam o local como estabelecimento de saúdeExemplo de drogaria que comercializava produtos que descaracterizam o local como estabelecimento de saúdeDeclarações do presidente da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, fazem da farmácia um comércio qualquer e do medicamento, uma simples mercadoria.

 

Dados do Sinitox mostram que as intoxicações por medicamentos subiram mais de 80% em oito anos, o que reflete a necessidade de responsabilidade ao lidar com esse tipo de produto.

Indústria - 18/11/2009

Registro de medicamentos genéricos de uso veterinário é aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou no dia 17 de novembro (terça-feira) o substitutivo de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que regulamenta o registro de medicamentos genéricos de uso veterinário no Brasil.

De acordo com o texto aprovado, os genéricos poderão se diferenciar dos medicamentos já registrados somente quanto às características relativas ao tamanho e forma de apresentação, prazo de validade, embalagem e rotulagem.

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