Venda fracionada de medicamentos é aprovada na Comissão de Seguridade da Câmara - 16/12/2009
Projeto de lei determina que a indústria farmacêutica terá 12 meses para se adaptar à nova regra a partir da publicação da leiO Projeto de Lei 7029/06, que obriga a indústria farmacêutica a fabricar medicamentos em embalagens que permitam o fracionamento, bem como a dispensação de medicamentos fracionados em farmácias e drogarias, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados na manhã de hoje, 16 de dezembro, na forma de substitutivo do relator, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
A votação foi precedida pela intensa mobilização de profissionais da área, que foram a Brasília conversar com os deputados da Comissão e expor a necessidade de que fossem alterados alguns trechos do substitutivo. A diretoria do CRF-SP esteve representada pelo diretor-tesoureiro dr. Pedro Menegasso, e pela secretária-geral, dra. Margarete Akemi Kishi, que fazem parte da Comissão Parlamentar do Conselho Federal de Farmácia (CFF).