Atendendo ao pedido do vice-presidente da Cruz Vermelha do Brasil, Elington Canela, filial do Rio de Janeiro, o CFF solicita, com máxima urgência, a retirada do símbolo de todas as lojas, home-pages, logotipos, cartazes, cartões-propagandas, painéis, fachadas e busca apoio para divulgação do teor das leis para que as violações dos dispositivos legais não ocorram mais.  

 

Confira abaixo trecho da carta enviada pelo CFF em que a lei é citada:

“A CRUZ VERMELHA é um símbolo internacional reconhecido, de uso restrito às entidades integrantes do Movimento Internacional de Cruz Vermelha e aos serviços de saúde das Forças Armadas, em obediência às convocações de Genebra e, no Brasil, ao que dispõem as leis nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910 e nº3.860 de 20 de setembro de 1961, e o Decreto nº 966, de 7 de maio de 1962.

A legislação citada não somente restringe, como proíbe o uso do Símbolo da Cruz Vermelha, no caso mencionado constituindo crime o uso sem a devida autorização, como também cria o símbolo próprio para as entidades nacionais de saúde pública e privada e membros das profissões médicas e paramédicas que é o ‘Bastão Serpentuário Rubro”, conforme Lei nº 3.960 de 20 de setembro de 1961 e o Decreto nº 966 de 7 de maio de 1962.

Segue abaixo o texto da Lei:

Em resumo, a presença do nome CRUZ VERMELHA e ou do seu SÍMBOLO indica com exclusividade a presença da Instituição, dos serviços de saúde das Forças Armadas, ou do Serviço de Salvamento Marítimo do Corpo de Bombeiros, que solicitou e obteve permissão para usar nosso símbolo.

Talvez por desconhecimento dos dispositivos legais, algumas redes de drogarias e farmácias, vêm ostentando o símbolo da CRUZ VERMELHA, comprometendo a credibilidade do símbolo da instituição.

O uso indevido desse símbolo, além de falsear seu sentido, conduz à nulidade de seu significado profundo, em prejuízo de todos aqueles que necessitam abrigar-se sob sua proteção.”

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