O não cumprimento da nova lei acarretará em cobrança de multa correspondente a 35 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro.

A proposta nasceu do projeto de lei 280/08, que foi à votação no dia 23 de novembro durante sessão na Assembleia Legislativa, e promulgada pelo presidente da casa, o deputado estadual Barros Munhoz.

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