POSICIONAMENTO DO CRF-SP ACERCA DA NOTA TÉCNICA EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS PARA O TRATAMENTO FARMACOLÓGICO DA COVID-19 (hospitalar e ambulatorial)
 
 
São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
 
O CRF-SP se posiciona totalmente contrário à NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SCTIE/MS emitida pelo Ministério da Saúde, que dentre outros itens:
 
• Rejeita o protocolo aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) que contraindica o uso do "kit-Covid", ou tratamento precoce, em pacientes em regime ambulatorial, ou seja, que não estão internados;
• Afirma que as vacinas contra a Covid-19 não possuem estudos que demonstrem efetividade e segurança, sendo que os estudos que existem são predominantemente financiados pela indústria e têm alto custo para o governo;
• Afirma que a hidroxicloroquina possui estudos que demonstrem efetividade e segurança, sendo que os estudos que existem não são predominantemente financiados pela indústria e têm baixo custo para o governo;
• Contraria entidades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
• Confunde a população sobre a eficácia e segurança das vacinas e propõe o uso de medicamentos sem comprovação cientifica.
 
Esta Entidade reitera seu compromisso com a ciência e que entende que o Ministério da Saúde deve criar políticas públicas de incentivo e estímulo à vacinação e, ainda, que as comunidades médica e farmacêutica não devem prescrever ou dispensar tratamentos ineficazes para a população, pelos motivos abaixo elencados.
 
Importante
 
1. Até o presente momento não existem trabalhos científicos que comprovem a efetividade da hidroxicloroquina na prevenção ou no tratamento precoce da Covid-19;
2. O referido fármaco apresenta reações adversas graves como retinopatia e distúrbios cardiovasculares;
3. Há risco de aumento do prolongamento do intervalo QT, aumentando o risco de ocasionar uma arritmia potencialmente fatal;
4. Deve ocorrer a utilização com cautela em pacientes com distúrbios cardíacos, hematológicos, hepáticos, neurológicos, renais e gástricos e não é recomendada a sua utilização em gestantes, devido à ausência de estudos que avaliam a segurança deste medicamento neste grupo de pacientes;
5. A Anvisa é a agência reguladora responsável por avaliar e aprovar todas as solicitações para a realização de pesquisas clínicas com fins de registro e de pedidos de registro de medicamentos desenvolvidos pela indústria farmacêutica, inclusive os imunobiológicos. Para conceder o registro, a Anvisa analisa os documentos administrativos e técnico-científicos relacionados à qualidade, eficácia e segurança;
6. A Anvisa, até o momento, concedeu o registro para duas vacinas contra a Covid-19 e permitiu o uso emergencial de outras duas. Concedeu o registro para um medicamento e aprovou cinco medicamentos para uso emergencial, todos com indicação para tratamento da Covid-19, ao contrário da hidroxicloroquina, que não possui registro para essa finalidade.
 
Sabemos que a decisão sobre a prescrição é uma prerrogativa do médico, mas cabe ao farmacêutico esclarecer ao paciente para que serve o medicamento e a forma de uso, orientando-o sobre os riscos da utilização. 
 
Caso haja necessidade de dispensar o medicamento, o farmacêutico deverá implantar medidas para garantir o acompanhamento farmacoterapêutico e a avaliação de eventuais reações adversas com a respectiva notificação e intervenção rápida, como o encaminhamento precoce destes pacientes para o acompanhamento médico onde possam ser tomadas as medidas clínicas pertinentes.
 
Importante destacar que a venda destes medicamentos sem prescrição médica contraria a legislação vigente e que o farmacêutico deve sempre promover o uso racional de medicamentos.
 
O CRF-SP entende a necessidade de um tratamento e/ou prevenção eficazes contra a Covid-19. Contudo, no atual momento, as experiências reconhecidas e pautadas pela ciência demonstram que as formas para desacelerar as curvas de crescimento são o isolamento social e a vacinação da população.
 
 
Diretoria do CRF-SP


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