Resolução do CFF estabelece prazos administrativos em dobro nos Conselhos de Farmácia
São Paulo, 1º de junho de 2021
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1º de junho, a Resolução nº 707, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o cômputo em dobro dos prazos administrativos no âmbito dos Conselhos de Farmácia durante o período da pandemia da Covid-19. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo referido vírus; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia da Covid-19;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determinando procedimentos para o enfretamento de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia da Covid-19, resolve:
Art. 1º - Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, os prazos administrativos no âmbito dos Conselhos de Farmácia deverão ser computados em dobro.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor retroagindo seus efeitos à data de 30 de abril de 2021.
Confira aqui a Resolução no DOU.
Conselho Regional de Farmácia do Estado de SP
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