PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 126 - MAI - JUN - JUL / 2016
FISCALIZAÇÃO PARCEIRA
Aprenda a justificar ausências ao CRF-SP e afirme a importância da sua presença
A fiscalização do exercício profissional tem por objetivo garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, que deve promover a saúde e ofertar serviços de excelência.
Sendo assim, sempre que o profissional necessitar se ausentar temporariamente de suas atividades, deve comunicar seu afastamento ao CRF-SP de forma antecipada, conforme preconiza o Código de Ética Farmacêutica, mediante o comunicado de ausência, que poderá ocorrer de forma online com até 48 horas (02 dias) de antecedência via atendimento eletrônico no portal (www.crfsp.org.br) ou aplicativo “CRF-SP”, ou mesmo presencialmente, na Sede, Seccionais ou Subsedes.
O protocolo de comunicado de ausência deverá permanecer no estabelecimento ao qual o profissional é vinculado e ser apresentado à fiscalização, caso ela ocorra no período em que o farmacêutico se encontra afastado de suas atividades.
Ressalta-se que o comunicado de ausência respalda o profissional em apuração de questões na esfera ética, porém não desobriga o estabelecimento de manter assistência farmacêutica integral, quando a legislação assim exigir. É importante destacar que algumas atividades exclusivas do farmacêutico não poderão ser realizadas durante o período de sua ausência, como, por exemplo, a dispensação e a movimentação de estoque de medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98, prestação de serviços farmacêuticos e a manipulação de medicamentos.
Em caso de constatação de estabelecimentos que estejam em funcionamento sem a presença do profissional, em horário que este declara formalmente ao CRF-SP que estaria presente, e não é verificado pelo fiscal o protocolo de comunicado de ausência prévio, o fiscal anota essa ausência no termo lavrado.
As ausências decorrentes de motivos de força maior e que não podem ser previamente agendadas poderão ser justificadas posteriormente. Conforme prevê o Código de Ética Farmacêutica e a Deliberação do CRF-SP nº 06/15, o farmacêutico tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa à constatação.
A justificativa deve ser apresentada em original, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem as ocorrências, e ser protocolada junto à Sede ou qualquer seccional do CRF-SP ou, ainda, postada pelo correio. Será observado se a justificativa se enquadra entre aquelas previstas na CLT para justificar a ausência no trabalho.
No caso de justificativas fundadas em questões de saúde, serão aceitos atestados médico ou odontológico, fornecidos por órgãos públicos de saúde federal, estadual, municipal e de profissionais particulares, emitidos em nome do farmacêutico. O protocolo desse recurso deve estar obrigatoriamente acompanhado por formulário assinado pelo farmacêutico.
O atestado deverá:
a) ser apresentado em original ou cópia autenticada;
b) não possuir qualquer rasura;
c) conter nome completo, nº de inscrição no Conselho de classe profissional, especialidade e assinatura do profissional, carimbo ou nome completo e respectivo registro no Conselho profissional legíveis;
d) nome completo do farmacêutico, na qualidade de paciente ou de acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até o segundo grau;
e) data e horário da consulta;
f) período de afastamento.
Quando o profissional for acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau, deverá constar o nome do farmacêutico e estar explícito sua condição de acompanhante.
Ressalta-se ainda que atividades que possibilitam o agendamento prévio como o comparecimento em laboratórios para realização de exames, consultas que não caracterizam situação de urgência e emergência (ex.: atendimentos com fisioterapeutas e psicólogos) devem ser comunicadas ao CRF-SP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 13, parágrafo 2º, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Res nº 596/14 do CFF, Anexo I).
As justificativas apresentadas fora do prazo fixado ou que não atendam aos requisitos não serão aceitas, mantendo-se, assim, as constatações fiscais de ausência que podem gerar a instauração de um processo ético disciplinar.
A vice-presidente do CRF-SP, dra. Raquel Rizzi, ressalta que o CRF-SP é a casa do farmacêutico. “Faça pessoalmente os seus protocolos e acompanhe os assuntos que envolvem a sua atuação profissional”.
Para comunicar ausência ao CRF-SP de forma eletrônica, acesse: http://services.crfsp.org.br/REQNET ou baixe o aplicativo CRF-SP.
A Fiscalização orienta o farmacêutico a:
Sempre estar ciente de todos os documentos protocolados pela empresa no Conselho;
Jamais deixar formulários sem preenchimento previamente assinados;
Observar se os horários informados ao CRF-SP são aqueles acordados com o empregador e realmente praticados para que sua prestação de assistência ocorra de forma regular.
Obs: Justificar ausência com atestado de saúde falso pode configurar infração ética e crime (Art. 14, XXX, Anexo I da Resolução 596/14 do CFF e o Art. 304 do Código Penal).
Fique atento
A Fiscalização orienta o farmacêutico a:
• Sempre estar ciente de todos os documentos protocolados pela empresa no Conselho;
• Jamais deixar formulários sem preenchimento previamente assinados;
• Observar se os horários informados ao CRF-SP são aqueles acordados com o empregador e realmente praticados para que sua prestação de assistência ocorra de forma regular.
Obs: Justificar ausência com atestado de saúde falso pode configurar infração ética e crime (Art. 14, XXX, Anexo I da Resolução 596/14 do CFF e o Art. 304 do Código Penal).