PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 125 - MAR - ABR / 2016
COMISSÕES ASSESSORAS / HOMEOPATIA
A farmácia homeopática sob a Lei 13.021/14
Conceitos de prestação de serviços e atendimento clínico diferenciado estão em ampla discussão e implantação no setor
A partir da publicação da Lei 13.021, em 2014, a Farmácia passou a ter o desafio de se transformar em uma unidade de prestação de serviços, assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Essa é uma realidade que envolve também o segmento de homeopatia, no qual o farmacêutico, cada vez mais, busca garantir a qualidade na dispensação de medicamentos e nos serviços prestados, além de ter um papel imprescindível na adesão à terapêutica, na prevenção das interações e de outros problemas relacionados a medicamentos e nas ações de farmacovigilância.
Essa foi uma das discussões que pautou o seminário “A Farmácia Homeopática como Estabelecimento de Saúde”, realizado em Ribeirão Preto, no dia 9 de abril.
Durante o evento, a dra. Márcia Borges, coordenadora da Comissão Assessora de Homeopatia do CRF-SP, avaliou que a especialidade passa por um momento de transição e daqui alguns anos já estará totalmente adequada ao conceito de estabelecimento de saúde. “Acredito que entidades representativas como o CRF-SP têm a importante função de informar e formar a opinião dos profissionais, afim de que possam assimilar totalmente esses novos conceitos e implantar no seu dia a dia”.
Segundo a dra. Márcia, o seminário teve o objetivo de levar ao interior o universo da farmácia homeopática adequada aos conceitos de acolhimento, plano estratégico de atendimento ao paciente, novas perspectivas para que o farmacêutico desenvolva os serviços farmacêuticos, prestação de assistência farmacêutica consistente, ética e profissional, além de ampliar o acesso da homeopatia aos pacientes. “Nossa força não está na venda do medicamento, mas na contribuição que podemos oferecer para a saúde do paciente”, comentou.
Em sua apresentação, a dra. Virgínia Cegalla, vice-coordenadora da Comissão, interpretou a Lei 13.021/14 na visão da área. Para ela, os profissionais devem estar capacitados para estabelecer padrões de atendimento homeopático, com definição de protocolos de prescrição homeopática para o atendimento de distúrbios menores e para atender à demanda de uma população que cada vez mais procura alternativas de tratamentos.
Dra. Rosa Malena Doretto, coordenadora da Comissão Assessora de Homeopatia da Seccional de Santo André do CRF-SP, falou da prescrição farmacêutica e sobre a importância da consulta, com local apropriado para que este serviço seja realizado de maneira adequada. “Muitas farmácias já estão implantando o consultório num local separado, fora do balcão, em que o paciente se sente à vontade para conversar.”
O painel “Experiências de sucesso da farmácia homeopática como estabelecimento de saúde” apresentou o depoimento de três farmacêuticas com práticas bem-sucedidas. A dra. Iracema Priscila Correa, dra. Yone Vuolo Pinheiro e a dra. Mafalda Biagini relataram suas trajetórias e suas experiências com os serviços farmacêuticos e sua contribuição no tratamento oferecido para as comunidades onde atuam.
Representando a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas, a dra. Marcia Gutierrez chamou atenção para o perigo da banalização da prescrição e a necessidade de que os profissionais de homeopatia se capacitem para prestar o serviço. “Devemos pensar numa sistematização de estudo com propriedade para que a prescrição seja feita com segurança”, defendeu a especialista.
Por Carlos Nascimento