ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 125 - MAR - ABR / 2016

FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO CRF-SP

 

Enfermos ou inválidos, quando necessitados, podem receber auxílio mensal

 

Prevenção e redução de erros relacionados aos medicamentos são objetivos constantemente perseguidos pelos profissionais da Farmácia Hospitalar. Para que essas metas sejam atingidas, é fundamental discutir estratégias e práticas nos serviços de saúde, como a implantação de programas de segurança do paciente e da assistência, além de buscar a melhoria da qualidade desse atendimento.

 

Destinado a assistir financeiramente o farmacêutico com inscrição ativa que se encontra necessitado quando enfermo ou inválido, o Fundo de Assistência do CRF-SP é um direito garantido pela Lei nº 3820/60.
Pelo regulamento, é considerado inválido ou enfermo o indivíduo impossibilitado de trabalhar em razão de alguma patologia incapacitante, enquanto que necessitado é aquele que não dispõe de recursos para prover as necessidades básicas da vida relacionadas à alimentação, saúde e moradia.
O interessado deve protocolar uma solicitação na sede ou seccionais do CRF-SP. A partir desse requerimento, inicia-se um processo administrativo que tramita sob a responsabilidade da Comissão de Fundo de Assistência. Ao final do processo, ocorre a avaliação pelo plenário da entidade.
Se aprovado, o fundo é pago na forma de auxílio mensal por tempo determinado.
Confira o regulamento e os documentos necessários para a requisição no portal www.crfsp.org.br (pesquise pela matéria “Fundo de Assistência do CRF-SP”).

 

 

Por Thais Noronha

 

 

 

     

     

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