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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 122 - JUN-JUL-AGO / 2015

 

 

 

De olho no resíduo (e na licença)
Farmacêuticos de empresas que geram resíduos devem prestar atenção às leis e normas para não serem responsabilizados

 

 

A maioria já sabe que é necessário ter critérios para tratar os resíduos dos serviços de saúde. Mas o que poucos conhecem é que o farmacêutico é responsável também pela escolha e supervisão das empresas que realizam todas as etapas desse processo.

Por esse motivo, o farmacêutico deve conhecer muito bem a legislação (RDC 306/2004 e Conama 358/2005) e as normas da ABNT para classificação, identificação e embalagens adequadas. Caso contrário, ele corre o risco de ser responsabilizado se a empresa for fiscalizada e não estiver licenciada ou ainda se o resíduo for destinado inadequadamente.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil coleta 70 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano, sendo que 42% desse montante ainda têm como destino lixões e aterros controlados, considerados ambientalmente inadequados.

Dr. Raphael Corrêa de Figueiredo, coordenador da Comissão de Resíduos e Gestão Ambiental do CRF-SP, ressalta que o gerador é responsável pelo resíduo desde o momento da geração até o destino final. “Existem empresas que assumem uma responsabilidade solidária, dividindo-a com o gerador de resíduos, mas não há como transferir responsabilidades.”

Ele ressalta que as empresas precisam se atualizar constantemente e buscar entender o que realmente diz a legislação. “Não adianta falar que transporta resíduos, e, no momento da coleta, chegar com um veículo aberto, sem licenciamento ou sem a devida identificação do transporte e documentação pertinente.”

Para cada tipo de resíduo, há uma autorização diferente, exigida pelo órgão competente, entre as quais a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN (material radioativo); a Vigilância Sanitária (alimentos, medicamentos e outros); a Polícia Federal (produtos químicos utilizados no processamento ilícito de drogas) e Ministério do Exército (explosivos, insumos de explosivos, armamentos e outros).

Por Thais Noronha

 

 

EMPRESAS DEVIDAMENTE LICENCIADAS
Confira as autorizações necessárias, dependendo da atividade

 

Para transportadora de resíduos químicos (medicamentos):
• Licença ou autorização ambiental, emitida pelo órgão estadual de meio ambiente, para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;
• Autorização ambiental para transporte interestadual de cargas perigosas (Ibama);
• Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP (Ibama);
• Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP (Ibama);
• Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
• Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA;
• Seguro ambiental para emergências;
• Conhecimento de transporte da carga.
Para empresa que
destina os resíduos:
• Alvará de Uso de Solo – Prefeitura Municipal;
• Licença de operação adequada ao tipo de resíduo a ser destinado – Cetesb;
• Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros – Policia Militar.
Para empresa que gerencia os resíduos (podendo incluir coleta):
• Alvará de Uso de Solo – Prefeitura Municipal;
• Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária – Visa;
• Licença de operação adequada ao tipo de resíduo a ser destinado – Cetesb;
• Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros – Policia Militar;
• Certificado de Regularidade – Ibama;
• Autorização do Ibama para transporte interestadual;
• Seguro ambiental para emergências.
Para veículos utilizados
na coleta:
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Veículos em excelentes condições de funcionamento e uso;
• Rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR-7500 da ABNT e Resolução 420/2004 ANTT;
• Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte;
• Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT;
• Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos
Perigosos (CIPP);
• Certificado de Inspeção
Veicular (CIV);
• Emissões do escapamento (fumaça preta) dentro dos limites legais;
• Movimentação e Operação
de Produtos Perigosos (MOPP)
do Motorista.

 

 

 

 

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