ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 122 - JUN-JUL-AGO / 2015

 

Quando é o farmacêutico que pede o exame laboratorial

Resoluções 585 e 586/13 do CFF ampliam atribuições clínicas do profissional, que passa a contar com importantes ferramentas para realizar a adequada atenção farmacêutica

 

 

A publicação das resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 585/2013 e nº 586/2013, que regulamentam, respectivamente, as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica, apresentaram um novo paradigma à profissão, ao trazer benefícios e ampliar as possibilidades de atuação do farmacêutico. Algumas dessas novas atribuições, como a permissão de solicitar exames clínico-laboratoriais para o acompanhamento farmacoterapêutico, eram antigos anseios do setor. Passados dois anos da edição das normativas, ambas ainda geram debate sobre os impactos na profissão e sobre a conduta adequada para pôr em prática o que permite a legislação.

Além da atividade descrita acima, a Resolução 585/2013 também trouxe inovações até então não regulamentadas, como a possibilidade de avaliação dos resultados de exames laboratoriais que visam a individualização da farmacoterapia e de determinar quais os parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente serão acompanhados. Atividades estas que podem ser exercidas pelo profissional que atua na linha de frente, realizando atenção farmacêutica nas farmácias e drogarias.

Os exames laboratoriais, além de úteis no diagnóstico, são extremamente importantes no monitoramento farmacoterapêutico, instrumento para a realização da adequada atenção farmacêutica, explica o coordenador da Comissão Assessora de Análises Clínicas e Toxicológicas, dr. Paulo Caleb Júnior de Lima Santos, também pesquisador da Universidade de São Paulo.

A efetividade farmacológica em diversas patologias é avaliada por exames, como no caso de diabetes (glicemia e hemoglobina glicada); de dislipidemia (colesterol total e frações e triglicerídeos); na anticoagulação oral (RNI – relação normatizada internacional); nos distúrbios da tireoide (hormônios tireoidianos e TSH – hormônio estimulante da tireoide); na gota (ácido úrico) e na anemia por deficiência de ferro (hemoglobina e perfil do ferro).
Além disso, os exames laboratoriais são utilizados no monitoramento de efeitos adversos hepático e renal, advindos de medicamentos potencialmente hepato ou nefrotóxicos, ou para pacientes com maior susceptibilidade aos efeitos adversos dos medicamentos.

Em síntese: as atividades descritas na Resolução 585/2013 trouxeram um cenário propício à atuação focada no monitoramento de pacientes que fazem tratamento farmacológico, o que coloca o farmacêutico em evidência.

“Ganhamos dos outros profissionais pelo nosso diferencial nas bases farmacoterapêuticas”, afirma o dr. Sandro Jorge Januário, vice-coordenador da Comissão Assessora de Análises Clínicas e Toxicológicas e ministrante de cursos pelo CRF-SP. “Os exames laboratoriais são instrumentos de extrema importância tanto nas análises clínicas, como na farmácia clínica. São eles que avaliam a farmacoterapêutica durante a atenção e a intervenção farmacêutica.”
Dr. Paulo Caleb complementa: “Os exames laboratoriais têm, como utilidade, fornecer informações que possibilitem avaliar o prognóstico, determinar as concentrações tóxicas e terapêuticas dos fármacos, avaliar as concentrações de drogas e de substâncias, além de monitorar a efetividade farmacoterapêutica.”

Por Renata Gonçalez

 

 

ESTUDO CONTÍNUO

O principal desafio para fazer valer os benefícios proporcionados pela legislação do CFF, a exemplo de outras áreas da farmácia beneficiadas por ambas resoluções, é a formação profissional. Especialmente no caso das Análises Clínicas e Toxicológicas, em que é necessário que o farmacêutico exceda o conhecimento tecnicista, a grade curricular terá de incluir o que houver de mais novo em pesquisa, o desenvolvimento de métodos analíticos, interpretação de exames e liberação de laudos, administração e marketing, entre outras habilidades.

Por se tratar de um mercado que se desenvolve num cenário altamente tecnológico, renovador e competitivo, é preciso que o profissional acompanhe todas essas tendências. Somente com a graduação, nem sempre consegue acompanhar essas mudanças.

“Está claro para nós, da Comissão, que os farmacêuticos devem estudar continuamente a fim de serem hábeis a utilizar a informação advinda dos exames laboratoriais e, assim, acompanhar adequadamente os resultados farmacoterapêuticos”, conclui dr. Caleb.

Para incentivar a educação e o estudo contínuo, está disponível no portal do CRF-SP uma ferramenta chamada Projeto Educação Continuada em Análises Clínicas e Toxicológicas (acesse a aba da Comissão Assessora de Análises Clínicas e Toxicológicas), que oferece um roteiro de estudo para todos os farmacêuticos, principalmente aos que trabalham em laboratórios de análises clínicas e toxicológicas.

 

 

 

 

 

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