ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

 

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 121 - ABR-MAI / 2015

 

CRF-SP em Ação - Procedimentos de fiscalização

Lei 13.021/14 e novos procedimentos de fiscalização

Dra. Raquel Rizzi, vice-presidente e dr. Pedro Menegasso, presidente, discutiram as propostas com os participantes na plenária final

Após a vitoriosa aprovação da lei 13.021/14 que definitivamente eleva o status da farmácia a estabelecimento de saúde apto à prestação de serviços, que deve promover o uso racional de medicamentos e garantir a autonomia técnica do farmacêutico, o CRF-SP percebeu a necessidade da realização de um seminário que reuniu, em março, a equipe de fiscais, diretoria, conselheiros e voluntários que, em conjunto, definiram novos procedimentos de fiscalização que permitam averiguar o cumprimento da lei e contribuir com sua plena implantação. Caracterizada pelo seu viés orientativo, a fiscalização do CRF-SP tem sido essencial para a diminuição de processos administrativos instaurados pelo CRF-SP, muitas vezes por falta de conhecimento dos profissionais sobre as normas vigentes. Em 2014, foram mais de 88 mil inspeções, que constataram a marca de 90,6% de presença do farmacêutico em farmácias e drogarias de todo o Estado de São Paulo.

 

Confira algumas mudanças e ações que serão praticadas:


Carga horária de assistência farmacêutica nas farmácias hospitalares ou similares


A lei estabelece que todas as farmácias hospitalares devem contar com a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (inciso I do artigo 6º e parágrafo único do artigo 8º). Esse também tem sido o entendimento do Poder Judiciário, conforme se observa pelas decisões proferidas após a publicação da norma em processos que tratam dessa questão.

Sendo assim, o CRF-SP tem adotado ações orientativas visando que todas as farmácias de hospitais contem com a necessária assistência do farmacêutico em período integral.

 

Promoção do uso racional de medicamentos


• Elaborar material orientativo sobre as exigências da nova lei direcionado aos farmacêuticos.

• Incluir novos itens na “Ficha de verificação de exercício profissional” que permitam a constatação das Boas Práticas de Dispensação e da promoção do uso racional de medicamentos, conforme a Lei 13.021/14.

• Criar grupo de estudo para formulação de estratégias e indicadores de uso racional de medicamentos e verificação do cumprimento das disposições do artigo 13 da Lei 13.021/14.

• Verificar se o farmacêutico possui Procedimentos Operacionais Padrão referentes à farmacovigilância e se estão sendo cumpridos.

 

Autonomia técnica do farmacêutico


• Orientar o farmacêutico e o proprietário.

• Realizar palestras sobre a Lei 13.021/14, destacando a responsabilidade solidária e autonomia técnica.

• Enviar ofícios circulares com esclarecimentos.

 

Por Thais Noronha

 

 

 

Como participar
Todo farmacêutico inscrito no CRF-SP pode ser um palestrante, basta participar de uma das capacitações na sede ou seccionais. A primeira turma já foi capacitada em 28/02.
Os acadêmicos de Farmácia também podem se inserir na ação.
Mais informações: (11) 3067 1483/1484, na seccional mais próxima ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

 

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