PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 121 - ABR-MAI / 2015
CRF-SP em Ação - Procedimentos de fiscalização
Lei 13.021/14 e novos procedimentos de fiscalização
Após a vitoriosa aprovação da lei 13.021/14 que definitivamente eleva o status da farmácia a estabelecimento de saúde apto à prestação de serviços, que deve promover o uso racional de medicamentos e garantir a autonomia técnica do farmacêutico, o CRF-SP percebeu a necessidade da realização de um seminário que reuniu, em março, a equipe de fiscais, diretoria, conselheiros e voluntários que, em conjunto, definiram novos procedimentos de fiscalização que permitam averiguar o cumprimento da lei e contribuir com sua plena implantação. Caracterizada pelo seu viés orientativo, a fiscalização do CRF-SP tem sido essencial para a diminuição de processos administrativos instaurados pelo CRF-SP, muitas vezes por falta de conhecimento dos profissionais sobre as normas vigentes. Em 2014, foram mais de 88 mil inspeções, que constataram a marca de 90,6% de presença do farmacêutico em farmácias e drogarias de todo o Estado de São Paulo.
Confira algumas mudanças e ações que serão praticadas:
Carga horária de assistência farmacêutica nas farmácias hospitalares ou similares
A lei estabelece que todas as farmácias hospitalares devem contar com a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (inciso I do artigo 6º e parágrafo único do artigo 8º). Esse também tem sido o entendimento do Poder Judiciário, conforme se observa pelas decisões proferidas após a publicação da norma em processos que tratam dessa questão.
Sendo assim, o CRF-SP tem adotado ações orientativas visando que todas as farmácias de hospitais contem com a necessária assistência do farmacêutico em período integral.
Promoção do uso racional de medicamentos
• Elaborar material orientativo sobre as exigências da nova lei direcionado aos farmacêuticos.
• Incluir novos itens na “Ficha de verificação de exercício profissional” que permitam a constatação das Boas Práticas de Dispensação e da promoção do uso racional de medicamentos, conforme a Lei 13.021/14.
• Criar grupo de estudo para formulação de estratégias e indicadores de uso racional de medicamentos e verificação do cumprimento das disposições do artigo 13 da Lei 13.021/14.
• Verificar se o farmacêutico possui Procedimentos Operacionais Padrão referentes à farmacovigilância e se estão sendo cumpridos.
Autonomia técnica do farmacêutico
• Orientar o farmacêutico e o proprietário.
• Realizar palestras sobre a Lei 13.021/14, destacando a responsabilidade solidária e autonomia técnica.
• Enviar ofícios circulares com esclarecimentos.
Por Thais Noronha
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