PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 120 - FEV-MAR / 2015
Academia Virtual de Farmácia
Gostaria de parabenizar o CRF-SP pelos cursos promovidos aos farmacêuticos! Achei muito interessante os cursos EAD. Tentei me inscrever em todos, mas como a procura foi grande, não consegui. Peço que tentem abrir mais cursos destes em EAD e com mais vagas. Sugiro também mais cursos preparatórios sobre dispensação de psicotrópicos e SNGPC. Sempre é bom para nos atualizar.
Dra. Thaís Câmara, São Paulo - SP
Resposta do CRF-SP: Agradecemos seu interesse em participar dos cursos realizados pelo CRF-SP. Devido à grande procura, as vagas para os cursos EAD esgotam-se no dia da abertura das inscrições, em menos de uma hora. Serão abertas novas turmas e o mesmo curso será repetido quantas vezes for necessário para atender a demanda. Disponibilizamos 100 vagas em cada turma para que o professor possa dar atenção aos alunos inscritos e responder suas dúvidas. Em breve também ampliaremos os temas de cursos disponíveis para EAD. Assim que confirmarmos o agendamento de novas turmas e novos cursos, realizaremos a divulgação. Acompanhe as novidades no portal www.crfsp.org.br, redes sociais e aplicativo “CRF-SP” disponível para download na App Store (iPhone) e Google Play (Android).
Atuação no CAPS
Gostaria de parabenizar o CRF pela matéria sobre a atuação do farmacêutico no CAPS na edição n° 119. Trabalho em CAPS há mais de um ano e estou adorando conhecer esse universo que é a saúde mental e que, infelizmente, pouca gente conhece.
Dra. Caroline Lima Barion, Campinas - SP
Comercial de TV em 20/01
Sou estudante de Farmácia pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste). Gostaria de parabenizar o CRF-SP pelo comercial exibido no dia 20/01 no intervalo do Jornal da Band. Tenho acompanhado como nossa profissão tem crescido nos últimos anos; mas, infelizmente, a população em geral ainda tem a imagem do farmacêutico como aquele que “vende medicamentos”. A informação por meio das grandes mídias é um excelente meio para veicular a importância da nossa atuação profissional. Parabéns pela iniciativa!
Vinicio Berti, Presidente Prudente – SP
Medicamento veterinário
Gostaria de saber por que os pet shops e clínicas veterinárias podem vender antibióticos e demais medicamentos sem receita e sem farmacêutico responsável?
Dra. Ana Cristina Grosso Doria, São Carlos – SP
Resposta do CRF-SP: Esclarecemos que pet shops e clínicas veterinárias somente podem funcionar sob a responsabilidade de médico veterinário e comercializar medicamentos registrados junto ao Ministério da Agricultura, que são os medicamentos de uso restrito em animais. A dispensação de tais medicamentos é atividade privativa de médico veterinário, conforme Decreto Federal nº 5.053/04. Em se tratando de medicamentos de uso humano, estes são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e registrados junto ao referido órgão e só podem ser comercializados e dispensados em farmácias e drogaria conforme disposto na Lei Federal 5.591/73, sendo que farmácias e drogarias obrigatoriamente funcionam sob a responsabilidade de farmacêutico, conforme Lei 13.021/14, porém os medicamentos de uso humano podem também vir a serem prescritos pelo médico veterinário, mas devem ser adquiridos em farmácias e drogarias que seguem as normativas para dispensação determinadas pela Anvisa e, assim, não podem em hipótese alguma ser comercializados nas clínicas veterinárias e pet shops e nem serem dispensados sob responsabilidade de médico veterinário.
Errata
Na edição 119 da Revista do Farmacêutico (pág. 50), as imagens referentes ao ginseng são do ginseng peruano e não do panax ginseng, utilizado no Brasil. Já a da castanha da índia, trata-se da espécie Castanea sativa.
Ginseng peruano ou maca | Panax ginseng | Castanea sativa | Castanha da Índia |
Participe!
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