São Paulo, 28 de novembro de 2019.
Com relação à dispensação de medicamentos mediante receituários emitidos de forma eletrônica com assinatura digital, o CRF-SP esclarece que no Brasil, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/01, foi instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais.
Dessa forma, juridicamente, documentos emitidos conforme critérios da MP nº 2.200-2/2001 são legalmente válidos, sendo assim, na esfera atual de legislação profissional farmacêutica, não há enquadramento de irregularidade ético-profissional para farmacêuticos que aceitem tais prescrições eletrônicas, desde que haja a devida conferência de sua autenticidade e validade.
Porém, não compete ao CRF-SP autorizar empresas, instituições e profissionais de saúde a emitirem receituários em formato eletrônico.
Ressalta-se que especialmente para medicamentos sujeitos a controles específicos, tais como antimicrobianos e aqueles que contenham substâncias pertencentes às listas da Portaria SVS/MS nº 344/98, cabe a avaliação de aspectos sanitários que envolvem riscos à saúde em caso de ausência de critérios para o devido monitoramento de dispensação.
Observa-se a ampliação de uso de tecnologias em serviços de saúde e, consequentemente, aumento da emissão de documentos em formato eletrônico com assinaturas digitais. Contudo, não há manifestação de órgãos sanitários a respeito do assunto ou medidas formais que esclareçam critérios de controle para evitar eventual uso irracional de medicamentos.
Dessa forma, CRF-SP enviou ofício à Anvisa e Conselho Federal de Farmácia a respeito da emissão de prescrições de medicamentos em formato eletrônico com assinaturas digitais e aguarda o posicionamento de tais órgãos.
Orientação Farmacêutica CRF-SP
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