Ministério da Saúde determina obrigatoriedade de notificação de resultados de testes de diagnóstico de covid-19
São Paulo, 22 de julho de 2020.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (21) a Portaria de nº 1.792/2020, que altera a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.
A Portaria determina também que “deverão ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada”.
Além disso, a notificação deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS.
Clique aqui e confira a Portaria nº 1.792/2020 na íntegra
Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Diário Oficial da União)