Portaria CRF-SP nº 38, de 03 de setembro de 2024

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 8.17 de ata da 34ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 26/08/2024;

Considerando a autonomia administrativa concedida ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 3.820/60;

Considerando o poder diretivo do CRF-SP na condição de empregador, que engloba o poder de organizar as atividades a serem desenvolvidas no ambiente de trabalho, nos termos do artigo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Considerando a atribuição de organizar a Estrutura Administrativa e de Pessoal, observados os princípios da Administração Pública, de acordo com o regimento interno do CRF-SP;

Considerando as boas práticas de governança púbica alinhadas à transparência e à integridade pública;

Considerando a garantia de entrega de melhores serviços públicos à sociedade;

Considerando os princípios da Política de Gestão de Pessoas do CRF-SP normatizada pela Portaria nº 38, de 30 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal no âmbito do CRF-SP.

Art. 2º. São atribuições do Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal:

I. Orientar e acompanhar os procedimentos do CRF-SP relacionados com:

a) Recrutamento e seleção de empregados;

b) Gestão de desempenho de empregados;

c) Desenvolvimento de empregados;

d) Plano de Cargos e Salários.

§ 1º. O Recrutamento e seleção de empregados do CRF-SP é normatizado pela Portaria nº 36, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta os procedimentos para admissão, integração e desligamento de atividades, cargo ou função de confiança.

§ 2º. A admissão de empregados estará vinculada à aprovação prévia em concurso público ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

§ 3º. Representantes do Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal deverão compor a Comissão de contratação do processo de concurso público.

II. Auxiliar na normatização de procedimentos administrativos que garantam a efetividade no recrutamento, seleção e desenvolvimento de pessoal;

III. Incentivar ao aprendizado contínuo dos empregados por meio do desenvolvimento profissional;

IV. Desenvolver, em conjunto com o Departamento de Gestão de Pessoas, metodologias de treinamento, capacitação e desenvolvimento;

V. Promover, em conjunto com o Departamento de Gestão de Pessoas, atividades de planejamento, acompanhamento e monitoramento da eficácia dos treinamentos.

Art. 3º. Para fins desta Portaria define-se:

I. Cargo em comissão: cargo ocupado por empregado sem vínculo efetivo com a entidade, remunerado por meio de função comissionada, que pode ser admitido ou demitido livremente.

II. Desenvolvimento: conjunto de experiências e oportunidades de aprendizagem que propiciam os crescimentos.

III. Gestão de desempenho: processo que envolve atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação dos empregados, com vistas ao aprimoramento do desempenho e ao alcance dos resultados.

VI. Governança de pessoas: conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento para assegurar que as decisões relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas à missão institucional, contribuindo para o alcance de suas metas, com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde.

V. Recrutamento e seleção: conjunto de atividades e procedimentos que objetivam localizar, atrair e selecionar empregados com perfil profissional adequado às necessidades organizacionais.

VI. Plano de cargos e salários: documento onde estão descritas as funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo, além da especificação salarial, no âmbito do CRF-SP.

Art. 4º. O Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal será composto por empregados representantes das seguintes áreas: Superintendência, Gerencia Geral, Secretaria de Planejamento e Integridade, Gestão de Pessoas, além de outras áreas indicadas, se necessárias, e nomeados por meio de Portaria específica.

Art. 5º. O processo descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

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