O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 9.59 de ata da 21ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 27/05/2024,
Considerando o teor da Lei Federal n.º 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso às informações em observância ao artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37, §§ 1º, 2º e 3º, inciso II, da Constituição Federal,
DECIDE:
Art. 1º. Nomear a Superintendente Simone Fátima Lisot para, na qualidade de Autoridade de Monitoramento, exercer as seguintes atribuições:
a) Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº12.527/2011;
b) Monitorar a implementação do disposto na Lei nº12.527/2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
c) Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011; e
d) Orientar as estruturas organizacionais do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no que se refere ao cumprimento da Lei nº 12.527/2011 e seu regulamento.
Art. 2º. Nomear para compor a Comissão de Acesso à Informação que deverá cumprir as atribuições mencionadas, sem prejuízo das já desempenhadas, inserindo e gerenciando o desenvolvimento e a manutenção das informações constantes no Portal da Transparência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, os seguintes membros:
I. Paulo Roberto Ribeiro de Souza (Coordenador da Comissão);
II. Roberto Tadao Magami Junior;
III. Alexandre Picorallo de Medeiros;
IV. Luciane Maria Ribeiro Neto;
V. Reggiani Luzia Schinatto.
Art. 3º. A Comissão terá as seguintes atribuições:
I. Monitorar, exigir e, quando necessário, inserir as informações essenciais ao pleno atendimento da Lei nº 12.527/2011, no Portal Oficial do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo na internet;
II. Tratar dos assuntos referentes à implementação, manutenção e gestão do Portal diante de eventuais interessados, respondendo e resolvendo demandas, sempre objetivando o pleno acesso às informações, na forma e com as exceções da Lei Federal n.º 12.527/2011, ou outra que lhe sobrevenha;
III. Comunicar à Autoridade de Monitoramento os avanços e as dificuldades que eventualmente venham a ter no exercício das atribuições ora delegadas.
IV. Atender às solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão.
Art. 4º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, e revoga a Portaria nº 17, de 23 de maio de 2018.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho