A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e investida do cargo conforme Deliberação do seu Plenário de nº 17, de 14 de dezembro de 2023, DECIDE:
Art. 1º. Alterar o endereço da Seccional de Piracicaba: em razão da mudança para novo imóvel próprio, a Seccional de Piracicaba do CRF-SP, a partir de 01/07/2024, deixará de atender no endereço à Av. Ulhoa Cintra, 32, Centro, Piracicaba/SP, CEP 13.400-430, e passará a atender em novo endereço à Av. Independência, nº 724, Condomínio Liberty Vila dos Frades, sala nº 17, Bairro Higienópolis, Piracicaba/SP, CEP 13.419-160.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente