Portaria CRF-SP nº 27, de 27 de junho de 2024

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e investida do cargo conforme Deliberação do seu Plenário de nº 17, de 14 de dezembro de 2023, DECIDE:

Art. 1º. Alterar o endereço da Seccional de Piracicaba: em razão da mudança para novo imóvel próprio, a Seccional de Piracicaba do CRF-SP, a partir de 01/07/2024, deixará de atender no endereço à Av. Ulhoa Cintra, 32, Centro, Piracicaba/SP, CEP 13.400-430, e passará a atender em novo endereço à Av. Independência, nº 724, Condomínio Liberty Vila dos Frades, sala nº 17, Bairro Higienópolis, Piracicaba/SP, CEP 13.419-160.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.