Portaria CRF-SP nº 14, de 08 de abril de 2024

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 6.51 de ata da 13ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 01/04/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que, em seu art. 6º, inciso XV, define os serviços e fornecimentos contínuos como “serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas”;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5/2017 – MPDG, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e que define como serviços continuados aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Órgão ou Entidade, cuja aplicação fica autorizada, no que couber, às disposições de contratação da Lei nº 14.133/21, conforme dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 98, de 26 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, de que em processo próprio deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessitam para desenvolver as atividades que lhe são peculiares, RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir no âmbito desta Autarquia os serviços considerados de natureza continuada, que poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, podendo ser celebrados com vigência anual e por até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/21, bem como serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107 da mesma lei.

 

§ 1º. Para fins de cumprimento das prorrogações dispostas no caput, a previsão da renovação periódica por até 10 anos deve ser previamente estabelecida no edital e no contrato, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração (a ser atestada anualmente pelo Gestor do contrato), a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

 

§ 2º. São considerados serviços de natureza contínua do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, conforme Anexo I desta portaria.

 

Art. 2º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua disponibilização.

 

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente do Conselho

 

ANEXO I - RELAÇÃO DE CONTRATOS CONTINUADOS

 

1) Acesso à internet (fibra e rádio)

2) Agência de viagens

3) Agente de Integração para administração do programa de concessão de vagas de estágio

4) Aquisição, sob demanda, de café, açúcar, adoçante e água mineral

5) Assistência Médica

6) Assistência Odontológica

7) Dedetização e controle de pragas

8) Direito de uso de domínios junto aos portais de comunicação

9) E-mail marketing

10) Energia elétrica para seccionais

11) Estacionamento para uso de vagas mediante fornecimento de selos de estacionamento

12) Fornecimento, gestão e manuseio de vale alimentação

13) Fornecimento, gestão e manuseio de vale refeição

14) Fornecimento, gestão e manuseio de vale transporte

15) Gerenciamento do abastecimento de combustíveis e lavagens de veículos

16) Guarda de documentos e fitas de backup

17) Higienização de purificadores de água

18) Hospedagem de conteúdo na modalidade cloud computing

19) Impressão, manuseio e postagem de correspondências

20) Instalação, manutenção, suporte técnico e implementação de firewall

21) Licenciamento Adobe Creative Cloud ou outro com mesma finalidade que venha a substituí-lo

22) Licenciamento Autodesk Autocad ou outro com mesma finalidade que venha a substituí-lo

23) Licenciamento Veritas Backup ou outro com mesma finalidade que venha a substituí-lo

24) Licenciamento de software antivírus ou outro com mesma finalidade que venha a substituí-lo

25) Licenciamento Microsoft Office 365 ou outro com mesma finalidade que venha a substituí-lo

26) Limpeza, copa, controle de acesso, recepção e zeladoria

27) Locação de vaga de garagem para farmacêuticos fiscais

28) Locação de veículos

29) Mailing de imprensa

30) Manutenção de ar condicionados

31) Manutenção de sistema de telefonia fixa (PABX)

32) Manutenção de softwares TOTV's: RM Chronus, RM Labore, RM Vitae e Portal RM ou outro com mesma finalidade que venha a substituí-lo

33) Manutenção e recarga de extintores

34) Manutenção preventiva e corretiva de elevadores

35) Medicina do trabalho

36) Mensageria via protocolo de transferência de correio simples (SMTP)

37) Pedágio eletrônico

38) Produtos para postagem de correspondências via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

39) Seguro predial

40) Sistema de banco de imagens e vídeos

41) Software ou aplicativo para gerenciamento de tablets

42) Solução de impressão documental (outsourcing de impressão)

43) Suporte técnico, manutenção, atualizações evolutivas e corretivas, hospedagem das aplicações e banco de dados dos Sistemas de Gestão Integrada Implanta.Net

44) Telefonia fixa

45) Telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP)

46) Transporte individual de passageiros

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