A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia Federal criada pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência do Presidente, para nomear os membros das Câmaras Técnicas, nos termos do artigo 23 do Regimento Interno do CRF-SP,
DECIDE:
Art. 1º. Nomear os seguintes Conselheiros para integrarem as Câmaras Técnicas Especializadas, e exercerem atribuições relacionadas à condução dos processos fiscais:
I. Câmara Técnica 1:
a) Adryella de Paula Ferreira Luz - CRF/SP nº 40.699 - mandato: 2023/2026;
b) Fernanda Ono - CRF/SP nº 64.940 - mandato: 2022/2025
c) Pamela Nascimento - CRF/SP nº 76.297 - mandato: 2022/2025;
d) Priscila Nogueira Camacho Dejuste - CRF/SP nº 23.919 - mandato 2024/2027;
II. Câmara Técnica 2:
a) André Luis dos Santos- CRF/SP nº 40.641 - mandato: 2023/2026
b) Danyelle Cristine Marini - CRF/SP nº 25.937 - mandato: 2024/2027;
c) Gustavo Lemos Guerra - CRF/SP nº 53.572 - mandato: 2024/2027;
d) Susana Yaskara Borches Herrera - CRF/SP nº 24.183 - mandato: 2024/2027.
III. Câmara Técnica 3:
a) Adriano Falvo - CRF/SP nº 21.544 - mandato: 2024/2027;
b) Fábio Ribeiro da Silva - CRF/SP nº 18.331 - mandato: 2023/2026;
c) Rosilene Martins - CRF/SP nº 57.932 - mandato: 2022/2025;
d) Rosana Matsumi Kagesawa Motta - CRF/SP nº 17.593 - mandato: 2022/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua disponibilização, revogando-se a Portaria CRF-SP nº 01/2023.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho