A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 8.2 de ata da 12ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 04/10/2023;
Considerando o disposto na Deliberação CRF-SP nº 14, de 08 de novembro de 2023, que estabelece a aplicação da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 748/2023 (que institui o regulamento Padrão do Fundo de Assistência),
RESOLVE:
Art. 1º. São atribuições dos membros da Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência:
§ 1º. Verificar se o requerimento está apto ao deferimento:
a) Analisar, instruir e ordenar os requerimentos de concessão de benefício do Fundo de Assistência e seus anexos, verificando se a documentação protocolada atende aos requisitos fixados na Resolução nº 748/2023 e na Deliberação CRF-SP nº 14/2023;
b) Realizar pesquisas complementares com a finalidade de subsidiar a decisão da Comissão de Fundo de Assistência, especialmente para consultar a existência de outros vínculos profissionais ou empresariais não registrados junto ao CRF-SP, processos judiciais, entre outros;
c) Propor exigências a serem atendidas quando não cumprirem aos requisitos fixados na Resolução nº 748/2023 e/ou na Deliberação CRF-SP nº 14/2023, ou para esclarecimentos de fatos apurados;
d) Solicitar que um assistente social, contratado para esta finalidade, sem agendamento prévio, visite o requerente e faça um relatório sobre sua situação, quando o requerimento cumprir os requisitos fixados nas normas de concessão;
e) Submeter à avaliação da Comissão de Fundo de Assistência qualquer requerimento apresentado e especialmente os casos em que forem detectadas quaisquer das circunstâncias previstas no art. 16 da Resolução CFF nº 748/2023.
§ 2º. Apoiar administrativamente os membros da Comissão de Fundo de Assistência:
a) Solicitar indicação de agenda para realização de reunião da Comissão de Fundo de Assistência para avaliação prévia e parecer;
b) Solicitar pauta em Reunião Plenária para avaliação final dos requerimentos;
c) Redigir atas das reuniões da Comissão de Fundo de Assistência e dar publicidade no Portal da Transparência e Prestação de Contas do CRF-SP, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
d) Minutar ofícios de exigência e resposta aos requerentes comunicando a decisão proferida pela própria Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência, pela Comissão de Fundo de Assistência ou pelo Plenário do CRF-SP.
Art. 2º. A Comissão Interna de Apoio terá mandato de 02 (anos), coincidente com o da Diretoria, reunir-se-á com o quórum mínimo de 02 (dois) membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 3º. O processo descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 08/2021.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente