Portaria CRF-SP nº 43, de 18 de setembro de 2023

Diário Oficial da União - 21/09/2023

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 7.21 de ata da 35ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 11/09/2023, decide:

 

Art. 1°. Alterar o art. 1º da Portaria CRF-SP nº 12, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de março de 2022, seção 2, página 91, a fim de incluir o inciso IV no rol de pregoeiros, leiloeiros administrativos e agentes de contratação do CRF-SP:

 

IV. Raquel Hellen Figueiredo.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente do Conselho

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