Portaria CRF-SP nº 41, de 11 de setembro de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado De São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 6.35 de ata da 10ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 30/08/2023,

 

Considerando a Deliberação CRF-SP nº 16, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental do CRF-SP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Dar publicidade à Tabela de Temporalidade de Documentos referentes às atividades meio do CRF-SP, conforme Anexo dessa portaria.

 

Art. 2º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho

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