A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 6.27 de ata da 9ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/08/2023, DECIDE:
Art. 1º. Conforme autorização prevista nos artigos 16 e 17 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, delega-se poderes aos seguintes empregados, para fins de autorização/aprovação dos pedidos de concessão de diárias, bem como de aprovação das prestações de contas:
I) Alexandre Picorallo Medeiros;
II) Beatriz Maria Chueiri Campos de Oliveira;
III) Fábio Luiz Ribeiro Guimarães;
IV) Luciana Maria Leite Ferraz;
V) Marleide Lourenço Silva;
VI) Nathalia Christino Diniz Silva;
VII) Patricia Simoni Barretto;
VIII) Paulo Roberto Ribeiro de Souza;
IX) Priscila Bellan da Silva;
X) Reggiani Luzia Schinatto;
XI) Roberto Tadao Magami Junior;
XII) Simone Fátima Lisot.
Art. 2º. Altera-se o artigo 16 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, para:
“Art. 16. Todos os pedidos de concessão de diárias serão autorizados/aprovados por delegação de competência da Diretoria, preferencialmente pelo Gerente imediato, ou outro Gerente ou Gerente Geral ou Superintendente para conferência e observância dos requisitos previstos nesta normativa.”
Art. 3º. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 07, de 02 de fevereiro de 2022.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho