A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 7.20 de ata da 31ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 14/08/2023, Resolve:
Art. 1º. Alterar o inciso VII do artigo 1º da Portaria CRF-SP nº 26, de 26 de maio de 2022, para o fim de substituir o membro nomeado para a Comissão de Avaliação de Documentos e Segurança da Informação do CRF-SP, que passa a ter a seguinte redação:
VII. Luciana Leite Ferraz (Departamento de Atendimento e Registro);
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente