A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 6.33 de ata da 7ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 05/07/2023, assinada eletronicamente nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001, e do artigo 6º, do Decreto nº 8.539/2015, resolve:
Art. 1º. Alterar a alínea “g” do artigo 1º da Portaria nº 05/2022, para o fim de substituir o membro nomeado para o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação:
g) Fábio Guimarães
Art. 2º. Incluir a alínea “h” no artigo 1º da Portaria nº 05/2022, para o fim de incluir o seguinte membro:
h) Fabiane Souza dos Santos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2023.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente