Portaria CRF-SP nº 18, de 26 de junho de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme item 9.2 de ata da 22ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 12/06/2023, DECIDE:

 

Art. 1º. Suspender as disposições previstas no art. 11, parágrafo único, da Portaria CRF-SP nº 08/2019, até deliberação ulterior.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para as respectivas datas dos eventos acima referenciados.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.