A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme item 9.2 de ata da 22ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 12/06/2023, DECIDE:
Art. 1º. Suspender as disposições previstas no art. 11, parágrafo único, da Portaria CRF-SP nº 08/2019, até deliberação ulterior.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para as respectivas datas dos eventos acima referenciados.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente