Portaria CRF-SP nº 13, de 24 de abril de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 7.25 de ata da 15ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 17/04/2023, DECIDE:

 

Art. 1º. Alterar o inciso III do artigo 1º da Portaria CRF-SP nº 13, de 10 de março de 2021, para o fim de substituir o Operador de Dados do CRF-SP, que passará a ser:

 

III. Fabiane Souza dos Santos (Operadora de Dados)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

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