A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o trecho 7.22 de ata da 15ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 17/04/2023, e;
Considerando a necessidade de analisar a performance por intermédio da avaliação de desempenho, de forma a analisar as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores em razão das atribuições do CRF-SP, e mensura-las em termos de eficiência e eficácia a luz dos deveres inerentes da nossa missão, com vista à melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade;
Considerando que o art. 2º do Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece, ser a governança pública um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
Considerando que o art. 2º do Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece, ser o valor público os produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
CONSIDERANDO, também, o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, que impõe como diretrizes da governança pública direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
Considerando a necessidade de promover melhorias voltadas à produtividade e aos aspectos econômicos e financeiros;
Considerando a necessidade de fixar os resultados de performance em prol do CRF – SP e aperfeiçoar a comunicação entre os níveis hierárquicos, criando um clima de diálogo construtivo e eliminando dissonâncias ansiedades e incertezas;
Considerando a necessidade de definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na Gestão e Avaliação de Desempenho.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão e Avaliação de Desempenho do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, tendo como atribuição gerir o contrato de avaliação de desempenho dos empregados do CRFSP, cujo foco será a competência sob a ótica das perspectivas técnicas e comportamentais, buscando a melhoria desta Autarquia.
Art. 2º. São membros do Comitê de Gestão e Avaliação de Desempenho:
I. Aparecida Gonçalves dos Santos
II. Kelly Cristina dos Santos Nascimento
III. Leandro Funchal Pescuma
IV. Luciane Maria Ribeiro Neto
V. Reggiani Luzia Schinatto
VI. Simone Fatima Lisot
Art. 3º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 4º. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de disponibilização.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente