A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 6.2 de ata da 9ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 06/03/2023, Resolve:
Art. 1º. Alterar o inciso III e IV do artigo 1º da Portaria CRF-SP nº 23, de 13 de maio de 2022, para o fim de substituir os membros nomeados para a Comissão de Desfazimento do CRF-SP, que passa a ter a seguinte redação:
III. Beatriz Maria Chueri Campos de Oliveira (Departamento de Suprimentos, Patrimônios e Serviços);
IV. Alberto Adibbe (Departamento de Contabilidade)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente