A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme item 5.1 de ata da 3ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 15/03/2023, DECIDE:
Art. 1º. Alterar o endereço da Seccional de Franca/SP: em razão da mudança para outro imóvel, agora próprio, a Seccional de Franca/SP do CRF-SP, a partir de 15/03/2023, deixou de atender no endereço à Av. Sete de Setembro, 500 - Residencial Baldassari, conjuntos 406 e 407, Franca/SP, CEP 14.401-278, e passou a atender em novo endereço à Av. Sete de Setembro, 500, Residencial Baldassari, conjunto 207, 2º andar, Franca/SP, CEP 14.401-278.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para as respectivas datas dos eventos acima referenciados.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente