Diário Oficial da União - 17/01/2023
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide:
Art. 1°. Alterar o art. 1º da Portaria CRF-SP nº 12, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 02/03/2022, edição 41, seção 2, página 91, que dispõe sobre o Regulamento de nomeação e atribuições dos pregoeiros, leiloeiros e homologadores do CRF-SP:
Onde se lê:
Art. 1º. (...) para compor o rol de pregoeiros e leiloeiros habilitados (...)
Leia-se:
Art. 1º. (...) para compor o rol de pregoeiros, leiloeiros e agentes de contratação habilitados (...)
Art. 2º. Alterar o art. 2º da mesma portaria:
Onde se lê:
Art. 2º. Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de homologadores:
(...)
§1º. O homologador do CRF-SP terá acesso ao sistema Comprasnet, para os seguintes fins:
a) Decidir Recurso do Pregão Eletrônico;
b) Adjudicar Pregão Eletrônico (itens com recurso) e Dispensa Eletrônica;
c) Homologar Pregão Eletrônico e Dispensa Eletrônica;
d) Cancelar Homologação/Revogar/Anular Pregão Eletrônico;
e) Homologar Pregão Presencial;
f) Homologar Pregão Presencial SRP; e
g) demais funções inerentes ao perfil no sistema.
Leia-se:
Art. 2º. Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de adjudicadores e homologadores:
(...)
§1º. O adjudicador e homologador do CRF-SP terá acesso ao sistema Comprasnet, para os seguintes fins relativos às modalidades Pregão, Concorrência e Dispensa Eletrônica, no que se aplicar:
a) Decidir Recurso;
b) Adjudicar;
c) Homologar;
d) Cancelar Homologação/Revogar/Anular;
e) demais funções inerentes ao perfil no sistema.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente