A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme item 3.1 de ata da 1ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 11/01/2023, DECIDE:
Art. 1º. Alterar o endereço da Seccional de Fernandópolis: em razão da mudança para outro imóvel próprio, a Seccional de Fernandópolis do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, a partir de 07/10/2022, deixou de atender no endereço à Av. Manoel Marques Rosa, 1075 - Sala 72 - Edif. Atlantis – bairro Centro, CEP 15600-001 - Fernandópolis - SP e passou a atender em novo endereço à Rua Rio Grande do Sul, nº 2.181, bairro Coester, CEP 15603-090 – Fernandópolis - SP.
Art. 2º. Alterar o endereço da Seccional de Osasco: em razão da mudança para imóvel próprio, a Seccional de Osasco do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, a partir de 05/09/2022, deixou de atender no endereço à Rua Ércole Ferre, nº 46 – Salas 02 e 03 – bairro Centro, CEP 06.086-200 - Osasco - SP e passou a atender em novo endereço à Av. dos Autonomistas, 900 - Torre Mykonos – 21º andar – escritório nº 2108 – Vila Yara, CEP 06020-010 - Osasco - SP.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, retroagindo seus efeitos para as respectivas datas dos eventos acima referenciados.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente