A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE:
Art. 1°. Alterar o § 3º do artigo 5º da Portaria CRF-SP nº 21, de 09 de maio de 2022, que dispõe sobre o Regulamento de nomeação e atribuições do Farmacêutico Referência:
Onde se lê:
Art. 5º. (...)
§ 3º. No início de uma nova gestão, a Diretoria poderá reconduzir os membros dos Grupos Técnicos de Trabalho da gestão anterior.
Leia-se:
Art. 5º. (...)
§ 3º. No início de uma nova gestão, a Diretoria poderá reconduzir os Farmacêuticos Referência da gestão anterior.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho