Portaria CRF-SP nº 34, de 12 de setembro de 2022

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE:

 

Art. 1°. Alterar o § 3º do artigo 5º da Portaria CRF-SP nº 21, de 09 de maio de 2022, que dispõe sobre o Regulamento de nomeação e atribuições do Farmacêutico Referência:

 

Onde se lê:

Art. 5º. (...)

§ 3º. No início de uma nova gestão, a Diretoria poderá reconduzir os membros dos Grupos Técnicos de Trabalho da gestão anterior.

 

Leia-se:

Art. 5º. (...)

§ 3º. No início de uma nova gestão, a Diretoria poderá reconduzir os Farmacêuticos Referência da gestão anterior.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.

 

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente do Conselho

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