A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 8.6 de ata da 17ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 02/05/2022, considerando a necessidade de regulamentar a Deliberação nº 27/2018, que disciplina as regras para solicitação de palestras do CRF-SP pelas Instituições de Ensino Superior (IES), e considerando sua autonomia administrativa, nos termos da Lei nº 3.820/1960, DECIDE:
Art. 1º. Os temas das palestras disponíveis para serem ministradas pelo CRF-SP nas IES, são:
I. A atuação do farmacêutico em Acupuntura e Medicina Tradicional Chinesa;
II. A atuação do farmacêutico nas operações de logística;
III. A atuação do farmacêutico no serviço de vacinação;
IV. A carreira farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos;
V. A importância do cuidado farmacêutico ao idoso;
VI. A importância dos farmacêuticos na atuação no Sistema Único de Saúde (SUS);
VII. Atuação do farmacêutico no setor industrial;
VIII. Consultório Farmacêutico: desafios e oportunidades;
IX. Cuidado farmacêutico: um serviço essencial;
X. Desafios e oportunidades para o farmacêutico em ambiente hospitalar;
XI. Empregabilidade na área farmacêutica;
XII. Farmacêutico homeopata na atualidade – o que o mercado necessita;
XIII. Farmacêutico na Farmácia: oportunidades e desafios;
XIV. Farmácia clínica: oportunidades e desafios;
XV. Farmácia Estética;
XVI. A importância da fiscalização para a atuação do farmacêutico;
XVII. Me formei, e agora?;
XVIII. O Farmacêutico e a Ética: conhecer para prevenir;
XIX. O que o farmacêutico precisa saber para atuar em radiofarmácia?;
XX. Prescrição farmacêutica: você pode fazer;
XXI. Seja um profissional de sucesso;
XXII. Suplementos alimentares;
XXIII. Toxicologia: o mundo oculto;
XXIV. Uso racional de antibióticos e o impacto na resistência bacteriana;
XXV. Uso racional de medicamentos;
XXVI. Vantagens e diferenciais do farmacêutico nas análises clínicas.
Parágrafo único. O tema “O Farmacêutico e a Ética: conhecer para prevenir” refere-se à palestra “A Ética no Exercício Profissional” citada na Deliberação CRF-SP nº 27/2018.
Art. 2º. O rol de palestras será revisado anualmente, com a finalidade de atualizá-lo, se necessário.
Art. 3º. A solicitação da palestra pela IES deverá ser realizada por meio de formulário disponível no link http://www.crfsp.org.br/geral/8602-palestras-nas-ies.html
Parágrafo único. O formulário deverá ser preenchido de forma individual para cada palestra solicitada.
Art. 4º. O processo descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 34, de 30 de outubro de 2019.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho