Diário Oficial da União - 11/02/2022
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 3.10 de ata da 1ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 19/01/2022,
Considerando a Lei Federal n° 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e mais especificamente seu artigo 46, que prevê sanções às instituições de ensino superior que não cumprirem os prazos estabelecidos para protocolos de pedido de reconhecimento de curso pelo Ministério da Educação (MEC), de forma a resguardar o interesse dos estudantes, mas ao mesmo tempo não impedir o exercício da profissão, decide:
Art. 1º. Aprovar as inscrições de egressos de cursos de graduação em farmácia de instituição de ensino superior que, embora não possua a publicação do ato de reconhecimento ou renovação do reconhecimento, apresente o respectivo protocolo no MEC, independentemente da data.
Art. 2º. Constatado que o protocolo tratado no art. 1º foi realizado fora do prazo previsto no calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC, será enviada informação ao Ministério da Educação, por meio do sistema de Ouvidorias, para que adote as providências que reputar pertinentes.
Art. 3º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Portaria serão deliberados pela Diretoria do CRF-SP.
Art. 5º. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho