A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, em conformidade com os itens de ata da 1ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 19/01/2022,
CONSIDERANDO que os atos normativos internos, mencionados nesta Portaria, foram aprovados exclusivamente em Reuniões de Diretoria por esta Autarquia;
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei Federal n° 9.784/99, o qual reconhece que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e que pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. DECIDE:
Art. 1°. Revogar a Portaria CRF-SP nº 09/2015, que normatiza a concessão do Programa de Benefícios aos funcionários do CRF-SP, conforme item 1.13.
Art. 2°. Revogar a Portaria CRF-SP nº 10/2015, que normatiza a concessão e gozo do período de férias dos funcionários do CRF-SP, conforme item 1.14.
Art. 3°. Revogar a Portaria CRF-SP nº 09/2006, que estabelece os valores de inscrições para os cursos oferecidos pelo CRF-SP e o valor da hora/aula a ser pago aos ministrantes, conforme item 1.15.
Art. 4°. Revogar a Portaria CRF-SP nº 11/2008, que estabelece os valores para remuneração de peritos farmacêuticos, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, dia 20/06/2008, pág. 124, conforme item 1.16.
Art. 5°. Revogar a Deliberação CRF-SP n° 86/2013, que estabelece procedimento interno para avaliação de funcionários, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, dia 05/11/2013, pág. 282, conforme item 1.17.
Art. 6°. Revogar a Portaria CRF-SP nº 23/2019, que dispõe sobre o uso de redes sociais das Seccionais pelos Delegados Regionais e Delegados Regionais Adjuntos, publicada no Diário Oficial da União, dia 09/10/2019, Seção 1, pág. 94, conforme item 1.19.
Art. 7°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 01/2012, que altera a Deliberação 86/2001, dispondo sobre o valor das etiquetas que regulamenta o fornecimento do cadastro do CRF-SP, conforme item 1.20.
Art. 8°. Revogar a Deliberação CRF-SP n° 04/2016, que institui o Prêmio Adelaide José Vaz na modalidade “Farmacêutico”, conforme item 1.22.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho