Portaria CRF-SP nº 07, de 02 de fevereiro de 2022

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 6.58 de ata da 1ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 19/01/2022, DECIDE:

 

Art. 1º. Conforme autorização prevista nos artigos 16 e 17 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, delega-se poderes aos seguintes empregados, para fins de autorização/aprovação dos pedidos de concessão de diárias, bem como de aprovação das prestações de contas:

 

I. Silmara Alves Bonetti;

II. Nathalia Christino Diniz Silva;

III. Roberto Tadao Magami Junior;

IV. Alexandre Picorallo Medeiros;

V. Beatriz Maria Chueiri Campos de Oliveira;

VI. Paulo Roberto Ribeiro de Souza;

VII. Patricia Simoni Barretto.

VIII. Marleide Lourenço Silva

 

Art. 2º. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 33, de 3 de dezembro de 2020. 

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho

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