A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 6.58 de ata da 1ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 19/01/2022, DECIDE:
Art. 1º. Conforme autorização prevista nos artigos 16 e 17 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, delega-se poderes aos seguintes empregados, para fins de autorização/aprovação dos pedidos de concessão de diárias, bem como de aprovação das prestações de contas:
I. Silmara Alves Bonetti;
II. Nathalia Christino Diniz Silva;
III. Roberto Tadao Magami Junior;
IV. Alexandre Picorallo Medeiros;
V. Beatriz Maria Chueiri Campos de Oliveira;
VI. Paulo Roberto Ribeiro de Souza;
VII. Patricia Simoni Barretto.
VIII. Marleide Lourenço Silva
Art. 2º. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 33, de 3 de dezembro de 2020.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho