Portaria CRF-SP nº 04, de 18 de janeiro de 2022

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 10 de ata da 20ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 18/12/2021; e

 

Considerando a regulamentação do tema “Apresentação Pessoal, Uniforme e Vestimentas”, pelo Código de Conduta do CRF-SP, Portaria nº 18, de 15 de agosto de 2016, Capítulo IV, artigos 54 e seguintes, DECIDE:

 

Art. 1º. Revogar a Portaria CRF-SP nº 05/2013.

 

Art. 2 º - A presente Portaria entre em vigor na data de sua disponibilização.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho

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