A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme decisão ad referendum do Presidente, DECIDE
Art. 1º - Revogar a Portaria CRF-SP nº 21, de 19 de junho de 2020.
Art. 2 º - Esta Portaria passa entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para o dia 16 de novembro de 2021.
Marcos Machado Ferreira
Presidente