Diário Oficial do Estado - 19/12/2006
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, conforme Reunião de Diretoria de 15.08.06, item 9.4, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de diplomas submetidos a registro perante o órgão que requerem a assinatura da Sra. Presidente, DECIDE:
Artigo 1º - Incluir o inciso VI no artigo 1º do Anexo I com a seguinte redação:
“VI - Diplomas.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 12 de dezembro de 2006.
Raquel Rizzi Grecchi
Presidente
CRF-SP nº 13.146