Diário Oficial do Estado de São Paulo - 06/12/2007
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de documentos expedidos pelo órgão que requerem a assinatura do Senhor Presidente,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágil a expedição dos documentos que são impressos em formulários padronizados,
CONSIDERANDO a aquisição do equipamento denominado chancela mecânica, devidamente autorizado em Reunião de Diretoria de 18/12/00, após parecer emitido pela Seção de Administração de Materiais, no Processo nº. 135/2001, que julgou que o equipamento apresenta características de segurança com numerador seqüencial, aceitando uma única via de documentos por possuir dispositivo que anula eventual dupla via expedida, funcionamento semi-automático, clichê removível, contador de impressões irreversível, elétrico, bem como tendo controle de chaves mestra pelo Departamento de Trâmite de Documentos,
CONSIDERANDO o trecho de ata n° 6.1. da 20ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 26.11.2007,
DECIDE:
Artigo 1° - Implantar a assinatura por Chancela Eletrônica, dos farmacêuticos eleitos para os cargos a seguir especificados e pelo período em que se encontrarem no exercício de tais cargos, Presidente, Vice-Presidente e Secretária Geral, do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no equipamento denominado Chancela Modelo 53 – Mecânica registrada no 17° Tabelião de Notas do Estado de São Paulo, sob n° 007 (sete), que deverá seguir o PROCEDIMENTO PARA USO DE CHANCELA (Anexo I) aprovado por esta Portaria e que da mesma é parte integrante.
Artigo 2º - Os funcionários citados no anexo desta Portaria ficarão sujeitos às penalidades administrativas, sem prejuízo de eventuais sanções penais e outras que se apliquem à conduta ética e moral.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 05/2001.
São Paulo, 05 de dezembro de 2007
Dra Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP nº. 13146
ANEXO I - PROCEDIMENTO PARA USO DE CHANCELA
Artigo 1º - A Chancela Mecânica relativas às assinaturas do Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente e do Senhor Secretário-Geral será utilizada única e exclusivamente nos seguintes documentos:
I - Diploma dos Profissionais
II – Carteira de Identidade Profissional
III- Cédula de Identidade Profissional (provisória e definitiva)
IV- Registro de Farmacêutico Substituto (RFS)
V – Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
VI – Certidão de Regularidade (CR)
VII – Anotações de Apostilas
VIII – Formulários de Análise do DTD de inscrição de Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Artigo 2º - O equipamento ficará sob a guarda e responsabilidade do Departamento de Trâmite de Documentos, nas pessoas que estiverem no exercício do cargo de Gerente e/ou no exercício do cargo de Coordenador do referido setor e será operado exclusivamente pelas funcionárias do setor de Registro Pessoa Física e do Setor de Expedição de CR/RRT/RFS do mencionado departamento.
Parágrafo único - A preferência será sempre do uso da chancela do Senhor Presidente para os itens I, II, III, IV, V e VI do Artigo 1º e do Senhor Secretário-Geral para os itens VII e VIII do mesmo Artigo.
Artigo 3º - O Departamento de Trâmite de Documentos será responsável pela guarda das placas de assinatura dos senhores Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral e pelas chaves da chancela.
Artigo 4° - Qualquer dúvida na aplicação da presente Portaria ou irregularidade de procedimento devem ser comunicadas a Diretoria para decisão.
São Paulo, 05 de dezembro de 2007
Dra Raquel Rizzi Grecchi
Presidente
CRF-SP nº. 13146