Diário Oficial da União - 30/09/2021
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 7.13 de ata da 34° Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 30/08/2021, decide:
Art. 1º. Alterar o art. 3º da Portaria CRF-SP nº 08/2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 12/03/20219, Seção 1, págs. 44/45, para o fim de constar a seguinte redação: "O cancelamento de débito será formalizado por via de formulário próprio (Anexo I) ou por formulário eletrônico, contendo o nome e nº CRF do inscrito, indicação do débito, sua natureza, fundamentação ou justificativa para cancelamento e anuência do gestor do departamento solicitante".
Art. 2º. Os procedimentos previstos na Portaria 08/2019, submetidos às mesmas instâncias aprovadoras, poderão ser realizados por via sistêmica, por via de formulário eletrônico, substituindo-se as assinaturas identificadas pelo uso de senha pessoal.
Art. 3º. Serão gravados em sistema, no prontuário eletrônico dos profissionais e empresas inscritos no CRF-SP, bem como no Sistema Jurídico (quando se referir a débitos de natureza judicial) cópia eletrônica dos formulários e seus respectivos anexos, quando houver.
Art. 4º. O relatório previsto no art. 11, parágrafo único, contendo os dados dos cancelamentos e baixas manuais efetuados e respectivas justificativas será gerado de forma eletrônica pelo Sistema.
Art. 5º. Alterar o art. 13 da Portaria CRF-SP nº 08/2019, para o fim de constar a seguinte redação: "O procedimento descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP".
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho