Diário Oficial da União - 29/09/2021
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o trecho 3.1 de ata da 37ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2021; e
Considerando a entrada em vigor da Resolução nº 711, do Conselho Federal de Farmácia, que instituiu o novo Código de Ética Farmacêutica, especificamente seu artigo 16, § 2º, Seção I, que dispõe sobre a possibilidade de o afastamento profissional ocorrer por motivo previamente agendado, tais como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas, decide:
Art. 1º - Revogar a Portaria CRF-SP nº 13, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25/03/2020, Seção 1, pág. 101.
Art. 2 º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho