A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e investida do cargo conforme Deliberação do seu Plenário de nº 10, de 18 de dezembro de 2019, conforme trecho 2.7 de ata da 11ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 09/06/2021, DECIDE:
Art. 1º. Alterar o endereço da Seccional Zona Leste: em razão da mudança para imóvel próprio, a Seccional Zona Leste do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, a partir de 30/03/2020, deixou de atender no endereço à Rua Monteiro Maciel, nº 93 – Vila Santa Teresa (Zona Leste) – CEP 03-566-000 – São Paulo- SP e passou a atender em novo endereço à Rua Padre João, nº 444 – Conjuntos 44 e 45 do edifício Plaza Penha Offices, bairro Penha, CEP 03.637-000 – São Paulo - SP.
Art. 2º. Ratificar a alteração do endereço da Seccional Santo André: em razão da mudança para imóvel próprio, conforme Trecho 6.10 da Ata RP de 26/11/2018 registrada no 7º Oficial de Registro de Títulos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob nº 2.016.107, registrado em 28/10/2019; a Seccional Santo André do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, a partir de 06/03/2019, deixou de atender no endereço à Rua Luís Pinto Flaquer, nr. 123, bairro Centro – CEP 09.010-090 – Santo André- SP e passou a atender em novo endereço à Av. Portugal, nº 141 – Conj. 51 do edifício Empresarial Villa Rosa, bairro Centro, CEP 09.040-010 – Santo André - SP.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para as respectivas datas dos eventos acima referenciados.
Marcos Machado Ferreira
Presidente