Portaria CRF-SP nº 19, 06 de julho de 2021

Diário Oficial da União - 09/07/2021

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o trecho 4.2 de ata da 13ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2021, decide:

Art. 1º. Atualizar a Política de Auxílio Educação para os empregados do CRF-SP, no intuito de fixar diretrizes objetivas e de estabelecer normas para concessão de bolsa de estudos em cursos regulares de pós-graduação e de nível técnico de interesse dos empregados do CRF-SP, visando o aprimoramento de suas habilidades, conhecimentos e atitudes, vinculados à atividade desenvolvida pelo CRF-SP, ou seja, com o planejamento estratégico e competências organizacionais.

Art. 2º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

Art. 3º. Os casos omissos na presente Política serão deliberados pela Diretoria do CRF-SP.

Art. 4º. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

 

 

ANEXO I

POLÍTICA DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DO CRF-SP

 

APRESENTAÇÃO

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, tem como atribuição precípua a fiscalização do exercício profissional do Farmacêutico em todas as suas áreas de atuação.

 

SEÇÃO I - OBJETIVO

Com a implementação da presente Política de Auxílio Educação para os seus empregados, o CRF-SP visa propiciar aos seus empregados o aprimoramento de suas habilidades, conhecimentos e atitudes, vinculados à atividade desenvolvida pelo CRF-SP, ou seja, com o planejamento estratégico e competências organizacionais.

 

SEÇÃO II - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Subseção I - DAS BOLSAS DE ESTUDO

Serão disponibilizadas até 08 (oito) Bolsas de Estudo de acordo com os critérios contidos neste instrumento e observada a disponibilidade orçamentária.

 

Subseção II - DOS CURSOS ADMITIDOS

Serão admitidos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e MBA, sempre condicionados à existência de pertinência com as atribuições do cargo e às atividades desempenhadas em seu exercício.

 

Subseção III - DO BENEFÍCIO

Será ressarcido o valor do benefício, por intermédio de crédito ao empregado no dia 28 (vinte e oito) de cada mês, condicionado à apresentação da cópia do boleto quitado mensalmente ao Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 15 do mesmo mês.

 

Subseção IV - DO VALOR DO REEMBOLSO PARA OS CURSOS

O valor do benefício para estes cursos é limitado a R$ R$510,92 (Quinhentos e dez reais e noventa e dois centavos), reajustável conforme acordo coletivo vigente.

 

Subseção V - DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

Possuir vínculo empregatício em cargos/funções que exijam o nível superior completo;

Possuir no mínimo 12 meses de vínculo com o CRF-SP na data do requerimento;

Preencher o Termo de solicitação do Auxílio Educação encaminhando-o ao Departamento de Gestão de Pessoas, juntamente com o restante da documentação, para avaliação do Comitê Gestor, segundo os critérios contidos nesta Política.

O empregado que receber o benefício deverá assinar um Contrato para Auxílio Educação, no qual constará o local onde fará o curso, mês de início e término deste, bem como as normas que regem o auxílio-educação. Este documento ficará arquivado no Departamento de Gestão de Pessoas.

Em caso de desistência do curso, após o início do recebimento do benefício os valores deverão ser ressarcidos ao CRF-SP, na sua integralidade, no prazo de 30 (trinta dias). Em caso excepcionais, o beneficiário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da desistência, poderá solicitar de forma fundamentada a reapreciação da forma e prazos de ressarcimento pelo Comitê Gestor por intermédio de protocolo no Departamento de Gestão de Pessoas.

Após o término do curso, o empregado deverá permanecer na autarquia por 01 (um) ano, sob pena de ressarcimento do valor integral da bolsa.

Caso o empregado seja desligado por iniciativa da autarquia, estará isento da responsabilidade de ressarcimento; e o pagamento do benefício é interrompido imediatamente.

O solicitante deverá encaminhar o conteúdo programático do curso, que deverá ser compatível com as atividades desenvolvidas em sua área de atuação;

Caso o número de solicitações seja superior à quantidade disponível de vagas para auxilio educação, serão usados como critérios de escolha a pontuação descrita em tabela (Anexo II) atribuída para:

A - Tempo de atividade exercida na autarquia;

B - Valor de sua remuneração.

Em caso de empate, prevalecerá o maior tempo de vínculo empregatício.

 

SEÇÃO III - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PARA CURSOS DE NÍVEL TÉCNICO

 

Subseção I - DAS BOLSAS DE ESTUDO

Serão disponibilizadas 02 (duas) Bolsas de Estudo de acordo com os critérios contidos neste instrumento e observada a disponibilidade orçamentária.

 

Subseção II - DOS CURSOS ADMITIDOS

Serão admitidos cursos técnicos, sempre condicionados à existência de pertinência com as atribuições do cargo e às atividades desempenhadas em seu exercício.

 

Subseção III - DO BENEFÍCIO

Será ressarcido o valor do benefício, por intermédio de crédito ao empregado no dia 28 (vinte e oito) de cada mês, condicionado à apresentação da cópia do boleto quitado mensalmente ao Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 15 do mesmo mês.

 

Subseção IV - DO VALOR DO REEMBOLSO PARA OS CURSOS

O valor do benefício para estes cursos é limitado a R$ 255,45 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), reajustável conforme acordo coletivo vigente.

 

Subseção V - DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

1. Possuir vínculo empregatício em cargos/funções que exijam o nível médio completo;

2. Possuir no mínimo 24 meses de vínculo com o CRF-SP na data do requerimento;

3. Preencher o Termo de solicitação do Auxílio Educação, encaminhando-o ao Departamento de Gestão de Pessoas, juntamente com o restante da documentação, para avaliação do Comitê Gestor segundo os critérios contidos nesta Política.

4. O empregado que receber o benefício deverá assinar um Contrato para Auxílio Educação, no qual constará o local onde fará o curso, mês de início e término deste, bem como as normas que regem o auxílio-educação. Este documento ficará arquivado no Departamento de Gestão de Pessoas.

5. Em caso de desistência do curso, após o início do recebimento do benefício os valores deverão ser ressarcidos ao CRF-SP, na sua integralidade, no prazo de 30 (trinta dias). Em caso excepcionais, o beneficiário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da desistência, poderá solicitar de forma fundamentada a reapreciação da forma e prazos de ressarcimento pelo Comitê Gestor por intermédio de protocolo no Departamento de Gestão de Pessoas.

6. Após o término do curso, o empregado deverá permanecer na autarquia por 01 (um) ano, sob pena de ressarcimento do valor integral da bolsa.

7. Caso o empregado seja desligado por iniciativa da autarquia, estará isento da responsabilidade de ressarcimento;

8. O solicitante deverá encaminhar o conteúdo programático do curso, que deverá ser compatível com as atividades desenvolvidas em sua área de atuação;

9. Caso o número de solicitações seja superior à quantidade disponível de vagas para auxilio educação, serão usados como critérios de escolha pontuação descrita em tabela (Anexo II) atribuída para:

A - Tempo de atividade exercida na autarquia;

B - Valor de sua remuneração;

10. Em caso de empate, prevalecerá o maior tempo de vínculo empregatício.

 

SEÇÃO IV - DAS CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

 

1. O valor concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento da matrícula e mensalidades;

2. O benefício deverá ser concedido durante o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

3. O curso deverá ser realizado fora do horário de trabalho;

4. O empregado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua ciência da aprovação da bolsa, prorrogável por mais 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação de justificativa, para apresentar no Departamento de Gestão de Pessoas o comprovante de matrícula no curso para o qual foi aprovada a concessão do benefício, sob pena de perda do benefício e encaminhamento da vaga para novo processo seletivo, em respeito aos princípios da isonomia e imparcialidade;

5. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas controlar a observância das regras de concessão do auxílio-educação, mantendo planilha de acompanhamento anual, contendo dados tais como: nome do beneficiário; departamento de lotação, curso realizado, início e fim do curso e da concessão da bolsa; valor de mensalidade do curso e da bolsa concedida; entrega periódica do comprovante de pagamento, de frequência e notas de avaliação;

6. O empregado deverá entregar semestralmente ao Departamento de Gestão de Pessoas atestado de frequência do curso e documento contendo as notas decorrentes das avaliações, bem como sua aprovação, sob pena de suspensão ou cassação do benefício;

7. O benefício de Auxílio-educação não será concedido a empregados admitidos para cargos em comissão (art. 37, II, da CF/1988), eis que a possibilidade de livre exoneração não se coaduna com o propósito desta Política a fim de que o investimento possa ser revertido em prol do aprimoramento dos serviços prestados no CRF-SP, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano após o término do curso;

8. O empregado que sofrer penalidade nos últimos 36 meses que antecedem a inscrição para concorrer a bolsa não poderá concorrer as vagas em aberto;

9. O anterior recebimento do benefício não impede a participação em novo processo seletivo, todavia, somente será avaliado na existência de vagas remanescentes.

 

SEÇÃO V - CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A Diretoria nomeará o Comitê Gestor, por meio de Portaria, que será responsável por atender as atribuições especificadas nesta Política.

O Comitê Gestor será composto por empregados gestores do CRF-SP representantes das seguintes áreas:

- Superintendência

- Gerência Geral

- Recursos Humanos e Finanças

- Tecnologia e serviços

- Fiscalização

A presente Política de Auxílio Educação evidencia os princípios fundamentais que norteiam as relações do CRF-SP com os seus empregados, e as diretrizes aqui estabelecidas deverão ser observadas por ambas as partes.

 

ANEXO II

 

Tempo de Casa

Tempo de Casa

Anos

Pontos

1 ano

1

2 anos

2

3 anos

3

4 anos

4

5 anos

5

6 anos

6

7 anos

7

8 anos

8

9 anos

9

10 anos

10

11 anos

11

12 anos

12

13 anos

13

14 anos

14

15 ou mais

15

 

 

Salário

Salário

Valor (R$)

Pontos

15.000 ou mais

1

14.000 a 15.000

2

13.000 a 14.000

3

12.000 a 13.000

4

11.000 a 12.000

5

10.000 a 9.000

6

9.000 a 8.000

7

8.000 a 7.000

8

7.000 a 6.000

9

6.000 a 5.000

10

5.000 a 4.000

11

4.000 a 3.000

12

3.000 a 2.000

13

2. 000 a 1.000

14

menos que 1.000

15

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