Portaria CRF-SP nº 08, de 05 de fevereiro de 2021

Diário Oficial da União - 09/03/2021

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, em conformidade ao item 4.18 de ata da 1ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 27/01/2021;

 

Considerando o disposto no artigo 17, § 2º, da Deliberação CRF-SP nº 03, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece que as atribuições da Comissão de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão determinadas em Portaria, resolve:

 

Art. 1º - São atribuições dos membros da Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional:

 

§ 1º - Verificar se o requerimento está apto ao deferimento:

a) Analisar e instruir os requerimentos de concessão de benefício do fundo de assistência profissional; verificando se a documentação protocolada atende aos requisitos fixados na Deliberação CRF-SP nº 03/2020;

b) Indicar as exigências a serem atendidas quando não cumprirem aos requisitos fixados na Deliberação CRF-SP nº 03/2020;

c) Solicitar que um assistente social, contratado para esta finalidade, e um fiscal do CRF-SP, em datas diversas e sem agendamento prévio, visitem o requerente e façam um relatório sobre sua situação, quando o requerimento cumprir os requisitos fixados na Deliberação CRF-SP nº 03/2020;

d) Submeter à avaliação da Comissão de Fundo de Assistência Profissional os casos em que forem detectadas quaisquer das circunstâncias previstas no art. 19 da Deliberação CRF-SP nº 03/2020

 

§ 2º - Apoiar administrativamente os membros da Comissão de Fundo de Assistência Profissional:

a) Solicitar indicação de agenda para realização de reunião da Comissão de Fundo de Assistência Profissional para avaliação prévia e parecer;

b) Solicitar pauta em Reunião Plenária para avaliação final dos requerimentos;

c) Redigir atas das reuniões da Comissão de Fundo de Assistência Profissional;

d) Minutar ofícios de exigência e resposta aos requerentes comunicando a decisão proferida pela própria Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional, pela Comissão de Fundo de Assistência Profissional ou pelo Plenário do CRF-SP.

 

Art. 2º. O processo descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2020.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente

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