A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 5.10 da ata de Reunião Extraordinária, realizada no dia 03/02/2021, considerando a necessidade de disciplinar a aplicação da Deliberação CRF-SP nº 08, de 07 de março de 2016, exclusivamente no tocante ao processo para pagamento de jetons, e ainda tendo em vista que as atas de reunião plenária e os extratos de atas de reunião de Diretoria são disponibilizados no portal do CRF-SP (www.crfsp.org.br), consagrando a transparência pública, DECIDE:
Art. 1º. O pagamento de jeton pela participação em Reunião Plenária ou de Diretoria será realizado em até dois dias subsequentes à realização da reunião, por via de crédito bancário na conta do favorecido.
Art. 2º. Ao processo de despesa de pagamento de jeton deverá ser juntada a relação nominal de presença dos participantes na reunião.
§ 1º. A relação nominal de presença dos participantes conterá obrigatoriamente o número de CRF ou CPF e sua assinatura.
§ 2º. Compete à Superintendência encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Orçamento/Financeiro o documento previsto no parágrafo anterior, no dia subsequente à realização da reunião.
Art. 3º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário previstas na Portaria CRF-SP nº 12/2018.
Marcos Machado Ferreira
Presidente