A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia criada pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE:
SUBSEÇÃO I
Trechos de Ata da 13ª Reunião de Diretoria Extraordinária
Realizada no dia 11 de novembro de 2020
Art. 1º. Conforme item 3.4, aprova-se as nomeações de membros do Grupo Técnico de Trabalho de Pesquisa Clínica: Ana Tarina Alvarez Lopes (CRF-SP n. 55.293) – Coordenadora; Ramy Gomes Marino (CRF-SP n. 75.310) – Vice Coordenadora; Rafaela Cavalcante da Nóbrega (CRF-SP n. 77.934); Dra. Thamiris Carriel dos Reis (CRF-SP n. 56.093); Michelly Donadel Medicina (CRF-SP n. 51.973).
Art. 2º. Conforme item 3.5, aprova-se a nomeação de membro do Grupo Técnico de Trabalho de Acupuntura: Mário José Rezende Lopes da Costa (CRF-SP n. 65.691).
Art. 3º. Conforme item 3.6, aprova-se a nomeações de membro do Grupo Técnico de Trabalho de Acupuntura – MTC: Caio Lopes Franceschini (CRF-SP n. 75.844).
Art. 4º. Conforme item 1.1, aprova-se as nomeações de membros do Grupo Técnico de Osmologia e Óleos Essenciais: Valeria Maria de Souza (CRF-SP n. 16.435); Thais Adriana do Carmo (CRF-SP n. 11.331); Margarete Akemi Kishi (CRF-SP n. 11.481); Daniel Antunes Junior (CRF-SP n. 16.027) e Maria Inez Grabert Neves Yebra (CRF-SP n. 8.566).
SUBSEÇÃO II
Trechos de Ata da 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria
Realizada no dia 08 de julho de 2020
Art. 5º. Conforme item 4.17, aprova-se a criação do Grupo Técnico de Trabalho de Gerenciamento de Medicamentos em Desuso por Pacientes do CRF-SP, e as nomeações dos seguintes membros: Adriano Falvo (CRF-SP n. 21.544); Alessandra Brognara de Oliveira (CRF-SP n. 20.367); Alexandra Cruz Abramovicius (CRF-SP n. 20.133); Ana Lúcia Rego Fleury de Camargo (CRF-SP n. 21.090); Danyelle Cristine Marini (CRF-SP n. 25.937); Felipe Rebello Lourenço (CRF-SP n. 38.029); Gustavo Lemos Guerra (CRF-SP n. 53.572); Israel Murakami (CRF-SP n. 21.228); Jânia Rosaria da Silva Gasparin (CRF-SP n. 23.897); Leonardo Regis Leira Pereira (CRF-SP n. 24.310); Reggiani Luzia Schinatto (CRF-SP n. 18.112); e Simone Fátima Lisot (CRF-SP n. 18.783).
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para a respectiva data da decisão proferida pela Diretoria.
Marcos Machado Ferreira
Presidente