A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 2.3 de ata da 12ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 28/10/2020,
DECIDE:
Art. 1º. Conforme autorização prevista nos artigos 16 e 17 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, delega-se poderes aos seguintes empregados, para fins de autorização/aprovação dos pedidos de concessão de diárias, bem como de aprovação das prestações de contas:
I. Silmara Alves Bonetti;
II. Marcelo Ferreira Carlos Cunha;
III. Roberto Tadao Magami Junior;
IV. Alexandre Picorallo Medeiros;
V. Beatriz Maria Chueiri Campos de Oliveira;
VI. Paulo Roberto Ribeiro de Souza.
Art. 2º. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 17, de 27 de maio de 2019, e a Portaria CRF-SP nº 18, de 11 de junho de 2019.
Marcos Machado Ferreira
Presidente